- Autor: Alienação Judicial das embarcações KAREN TIDE II, ASTRO PARATI e ASTRO GAROUPA, da empresa ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A
- Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL
- Processo:
Descrição
Embarcação KAREN TIDE II Local da Vistoria: Estaleiro CORENAV – Fortaleza / CE.
O presente laudo certifica que a TS PERÍCIA NAVAL, a pedido de Astromarítima Navegação S/A, vistoriou no dia 22/02/2024 o FSV KAREN TIDE II, no Estaleiro CORENAV, Município de Fortaleza/CE, com o objetivo de determinar o estado e condição da embarcação, bem como efetuar a sua avaliação. Informações Gerais: Nome da embarcação: “KAREN TIDE II”.
Tipo da embarcação: Apoio marítimo, transporte de passageiros e pequenas cargas no convés.
Proprietário: Astromarítima Navegação S/A. Armador: Astromarítima Navegação S/A.
Endereço do armador: Rua Lauro Miller, 116, grupo 1305/1306, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.
Área de navegação: A3.
Tipo de navegação: Apoio marítimo.
Porto de registro: Rio de Janeiro.
Bandeira: Brasil.
Nº de Inscrição / registro: 381.387.669-3.
IMO: 9578438.
Indicativo de chamada: PPZS.
Ano de construção: 2010.
País de construção: Brasil.
Estaleiro construtor: INACE – Indústria Naval do Ceará.
Velocidade de cruzeiro (nós): 22,00.
Avaliação: O FSV “KAREN TIDE II” encontra-se fora de operação sem alguns equipamentos e máquinas, de modo que para retornar à sua atividade terá que passar por um processo de revisão de casco, máquinas e equipamentos, além de inspeção da Sociedade Classificadora.
Visita Técnica: As embarcações estarão disponíveis para visitação de 16/07/2024 a 18/07/2024, no Estaleiro CORENAV, em Fortaleza / CE e no Estaleiro da Ilha S/A (EISA), na Área de Fundeio da Baía de Guanabara. As empresas que desejarem agendar a visita técnica, deverão enviar e-mail para [email protected] e [email protected] com até 02 (dois) dias úteis da data da visita, com os seguintes documentos: a. Procuração da empresa, se necessário; b. RG; c. CPF. Na data da visita a Astromarítima irá entregar o atestado de visita técnica ao representante da empresa. Caso a empresa participante não deseje realizar a visita técnica ela deverá enviar “Declaração de Declínio de Visita Técnica” juntamente com a solicitação de cadastro.
Fica autorizada a apresentação de proposta de forma escrita nos autos, a eventuais interessados em adquirir os referidos bens em prestações, conforme artigo 895 do CPC, até os dias 14/07/2024 e 21/07/2024, respectivamente, comunicando-se imediatamente ao Leiloeiro.