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SEXTA - 04 DE ABRIL DE 2025

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  • Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAZENDA PÚBLICA
  • Processo:

Descrição

Veículo Automotor: Motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, ano 2013, modelo 2014, cor preta, placa LRA 2A87, Chassi 9C2NC4910ER002207, RENAVAM 00596204710

Honda CB 300R

R$ 14.232,01Avaliação
R$ 500,00Incremento
R$ 14.232,01Valor 1º leilão
Primeiro leilão
24/04/2025 - 12:10
Segundo leilão
29/04/2025 - 12:10

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 2548/2550 a seguinte decisão: “... Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões...”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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