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SEGUNDA - 06 DE OUTUBRO DE 2025

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  • Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA
  • Processo:

Descrição

Nissan Livina 1.6 S 16V Flex 4P, manual, 2012 / 2013, 4 portas, flex fuel S, placa LQM 7844, Renavam 00493096485, rodas de liga leve, banco tecido, rádio CD Player com função MP3.

Veículo Nissan Livina

R$ 30.364,58Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 30.364,58Valor 1º leilão
Primeiro leilão
09/10/2025 - 12:10
Segundo leilão
15/10/2025 - 12:10

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 2785/2786 a seguinte decisão: “... Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões...”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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