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QUINTA - 27 DE AGOSTO DE 2026

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  • Autor: JOÃO RAPHAEL SANTOS DE OLIVEIRA
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id ad03788, encontrados na Avenida Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, nº 2.550, Pavuna

a) Elevador automotivo hidráulico/eletromecânico, marca Engecass,
capacidade 3 a 4 toneladas, tensão 220/380V, fabricado em 2002, nº de série
588. Usado, com sinais de desgaste, mas funcionando, que avalio em R$ 13.000,00
(treze mil reais);
b) Máquina de solda elétrica, marca Rostig, com cabos e
acessórios. Usada, em funcionamento, que avalio em R$ 1.000,00 (hum mil reais); 
c) Furadeira de bancada elétrica, montada em bancada metálica, com morsa
acoplada. Usada, sinais de desgaste, mas funcional, que avalio em R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais); 
d) Suporte metálico vertical com base quadrada e
chapa superior perfurada para fixação de equipamentos, usado e funcional, que
avalio em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 
e) Guincho (tipo girafa) hidráulico
automotivo, móvel utilizado para remoção de motores, usado e funcional, que
avalio em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
f) Esmeril elétrico de
bancada, abrasivo, para afiação e desbaste, usado, desgastado, mas funcional,
que avalio em R$ 700,00 (setecentos reais); 
g) Morsa metálica fixada em
bancada, utilizada para fixação de peças, usada com sinais de desgaste, mas
funcional, que avalio em R$ 800,00 (oitocentos reais); 
h) Equipamento
automotivo com painel digital e manômetro, utilizado para troca de pneus ou
similar, usada e funcional, que avalio em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
i)
Equipamento Planatc LB-8000DG para análise e limpeza de injetores de
combustível, usada e funcional

Bens Móveis

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Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

Documentos

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