Aguarde...
QUINTA - 10 DE SETEMBRO DE 2026

ao vivo Não Estamos ao vivo

Receber informações sobre nossos leilões

  • Autor: LUIZ FELIPE CABO VERDE SOARES
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição


a) Jogos de mesa com quatro cadeiras plásticas brancas, Tramontina, usados. Quantidade: 140. Valor Unitário: R$ 300,00 (trezentos reais). Valor Total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); 
b) Fritadeiras elétricas, 220 volts, completas e usadas. Quantidade: 2. Valor Unitário: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). Valor Total: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); 
c) Expositor refrigerado rotativo para bolos, usado. Quantidade: 01. Valor Unitário: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
d) Espreguiçadeiras plásticas brancas Tramontina, usadas. Quantidade: 24. Valor Unitário: R$ 400,00 (quatrocentos reais). 

Valor Total: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); 

VALOR total da avaliação: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).

Bens Móveis

R$ 58.800,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 58.800,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
26/10/2026 - 14:00
Segundo leilão
27/10/2026 - 14:00

Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

Documentos

Visitas: 7