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QUINTA - 10 DE SETEMBRO DE 2026

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  • Autor: WASHINGTON DE FARIAS
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

a) Cinco bicicletas de Spinning, todas da marca: Macsport, em bom estado e em funcionamento, avaliada cada uma em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em um total de: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); b) Cinco aparelhos de Esteira da marca: Kikos 7304l, com TV LCD acoplada, todos usados, mas em bom estado, avaliada cada uma delas em: R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); c) Um aparelho de ar Split, marca: Springer, de 60mil BTUS, em funcionamento e bom estado, avaliado em: R$ 6.000,00 (seis mil reais); d) Um aparelho de ar Split, marca: Springer, de 90mil BTUS, em funcionamento, avaliado em: R$ 9.000,00 (nove mil reais); e) Uma cadeira adutora Tubular, da marca: Macsport, em funcionamento, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); f) Uma cadeira abdutora da marca: Macsport, em funcionamento, avaliada em: R$ 3.000,00 (três mil reais); g) Uma mesa flexora deitada, marca: Macsport, em funcionamento, avaliada em: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); h) Uma máquina de Leg Press 45, dois em um (conjugada com agachamento), marca: Macsport, em funcionamento, avaliada em: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); i) Um aparelho de Hack 45 para agachamento, marca: Macsport, em funcionamento, avaliada em: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); j) Um aparelho de quatro apoios para glúteos, marca: Macsport, em funcionamento, avaliada em: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); k) Um aparelho para abdominais, marca: Macsport, em funcionamento, avaliado em: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); VALOR Total: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

Bens Móveis

R$ 95.000,00Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 95.000,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
26/10/2026 - 14:00
Segundo leilão
27/10/2026 - 14:00

Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

Documentos

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