Aguarde...

ao vivo Não Estamos ao vivo

Receber informações sobre nossos leilões

  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMARTE
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua da Candelária, nº 79 - Bloco B - Box 901

Prédio:
Construção de 1968 em concreto armado e alvenaria de tijolos.
Funcionando das 7 às 19 horas (segunda à sexta-feira) e das 7 às 16
horas (sábados). Trata-se de um edifício com 18 (dezoito) andares,
divididos em 04 (quatro) espaços por andar, definidos com finalidade de
estacionamento de veículos. Oferece um elevador com serviço de
manobrista, além de escadas laterais para acessar todos os andares. 

Região:
Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua
asfaltada até o edifício, com circulação de transporte público (ônibus,
VLT, táxi, metrô), próximo à Região revitalizada do "Porto Maravilha",
com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Porém,
sofrendo pelo esvaziamento de pessoas em razão da pandemia causada pela
Covid/19, recebendo informação dos funcionários que há muito tempo não
ocorrem venda ou aluguel de vagas.

Box de Garagem no Centro

R$ 27.540,67Avaliação
R$ 300,00Incremento
R$ 27.540,67Valor 1º leilão
Primeiro leilão
03/07/2024 - 12:00
Segundo leilão
08/07/2024 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 11598/11600, “... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

Visitas: 83