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  • Autor: ODEILSON DE LIMA ROCHA
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO - TRT 1ª REGIÃO
  • Processo:

Descrição

Rua Moreira Façanha, nº 19 - Lote 94

O terreno possui área total de 319,20m², com 12 metros de frente com a referida rua e de fundos com a Rua Antônio Figueiredo, e 28 metros em confronto com o lote 93 e 25 metros com o lote 95.

Débitos:
IPTU R$ 25.920,12
Funesbom R$ 5.583,00

Imóvel em São Gonçalo

R$ 350.000,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 350.000,00Valor 1º leilão
São Gonçalo - RJ
Primeiro leilão
22/07/2024 - 11:00
Segundo leilão
23/07/2024 - 11:00

Formas de pagamento

À vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS - Juntado em: 17/06/2024 16:58:19 - 8172661 Fls.: 3 de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante. : Os bens serão inicialmente apregoados pelo Parcelamento lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do Artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos Artigos 775 e 903,§5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga à leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.

Documentos

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