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QUINTA - 21 DE NOVEMBRO DE 2024

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  • Autor: THACYANNE BARBOZA MARQUES DA SILVA
  • Cartório: 1ª Vara Empresarial
  • Processo:

Descrição

Fazenda Segredo, atual Loteamento “Residencial Segredo" -

QUADRA "F", com área total de 8.514,76m² -
Lote 01 ao Lote 08 – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total R$ 560.000.00 (quinhentos e
sessenta mil reais); 
Lote 09, com área de 706,m² – Avalio em: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 
Lote 10, com área de 575,27m² – Avalio em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
Lote 11 ao Lote 18 – Avalio em: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por unidade; Total: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). 

Área de terras designada pela Letra A, oriunda do desmembramento de
maior porção do imóvel designado Fazenda Segredo, Município de
Guapimirim e freguesia de Nossa Senhora da Ajuda.

TOTAL DA AVALIAÇÃO DA QUADRA "F": R$ 1.290.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.350.854,39 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos).

Fazenda Segredo, atual Loteamento “Residencial Segredo"

R$ 1.350.854,39Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 1.350.854,39Valor 1º leilão
Primeiro leilão
25/11/2024 - 14:30
Segundo leilão
27/11/2024 - 14:30

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Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 11021/11022 a seguinte decisão: “... Determino a arrematação à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Finalmente, autorizo, na forma determinada pelo Art. 895 do NCPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência.”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

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