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TERÇA - 01 DE ABRIL DE 2025

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TAUILE WADIH
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Praça Saenz Peña, nº 55 - Sala 1006

Prédio misto com dois elevadores. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 48m².
Possui um pequeno hall de entrada, uma sala com divisão com um banheiro e o que poderia ser uma cozinha, um quarto dividido em uma pequena suíte. Regular estado de conservação. 

Localização: Em frente ao metrô e próximo de todo comércio da Praça Saenz Peña.

Sala Comercial na Tijuca

R$ 349.716,17Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 349.716,17Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
03/04/2025 - 12:10
Segundo leilão
09/04/2025 - 12:10

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 352/353 a seguinte decisão: “... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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