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QUARTA - 13 DE AGOSTO DE 2025

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Avenida Rio Branco, nº 156 - Sala 1102
Edificação de salas comerciais, com 35 pavimentos, contendo 39 salas por andar. Edifício de estrutura metálica e revestimento de alumínio (esquadria de alumínio), 15 elevadores sociais amplos com capacidade para vinte pessoas, mais 03 com capacidade para sete passageiros, bem ventilado e automático, 01 elevador de serviço (carga) com capacidade para até 800 (oitocentos quilos). O rol dos elevadores com piso em granito e amplo acesso aos elevadores. Escadas rolantes do subsolo até ao terceiro piso, num total de 12 (doze) escadas, sendo piso em mármore branco, dando acesso às lojas de grandes marcas e serviços, no total de 194 (cento e noventa e quatro) lojas, corredores de salas com piso em cerâmica, amplos, escadas de emergências e porta (corta fogo) em cada andar, câmeras de monitoramento e seguranças. 

Sala 1102 com 33m² de área

O condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão.

Sala no Centro

R$ 104.705,44Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 104.705,44Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
18/09/2025 - 12:00
Segundo leilão
24/09/2025 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta no ID 149292951 o seguinte despacho: “... arbitra-se a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, inclusive por força do que dispõe o artigo 24 do Decreto n 21.981/32 e que será devida pelo arrematante, nos exatos termos do Artigo 884, § único do Código de Processo Civil. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, FIXO o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”; e que, consta no ID 160241674 o seguinte despacho: “... No que se refere a possibilidade de eventuais propostas de interessados no imóvel para pagamento em prestações, o pedido deve ser apresentado nos autos com a devida antecedência para apreciação do Juízo, nos moldes do artigo 895 do CPC...” Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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