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QUINTA - 27 DE AGOSTO DE 2026

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  • Autor: APARECIDA MARIA DE RESENDE
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Avenida Roberto Silveira, nº 258 - Sala 202 - Centro Comercial Fugisawa

Sala 202, do “Centro Comercial Fugisawa”, (segundo pavimento) situada no
lado direito do prédio, e de frente para a Avenida Roberto Silveira; lado
direito com a Gleba 02; lado esquerdo com a sala 201, e fundos com parte do
lote 02, composta de sala, dois banheiros, com área construída de 147,28m2,
área privativa de 147,28m2, área comum de 56,32m2, e fração ideal de 0,175221%
do lote 01 do loteamento Villagio Don Fabricio, situado no 1º distrito deste município,
com área de 360,49m2, medindo 11,00m de frente para a Rua de Acesso, mede pelo
lado direito 22,00m confrontando com a Av. Roberto Silveira, pelo lado esquerdo
26,50m confrontando com o lote 2 e pelos fundos 14,15m confinando com a Gleba
02, existindo uma curva com um raio de 3,00m na confluência da Rua de acesso,
com a Av. Roberto Silveira, conforme descrito na matrícula nº 100.849, do Cartório
do 2º Ofício de Maricá, RJ

Sala Comercial em Maricá

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Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

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