Formas de pagamento
Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia ,04/11/2024 a 08/11/2024 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 05 /11/2024 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.
1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).
Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da , sobre o valor total da compra, a ser pago na venda direta, além dos 5% de comissão leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador mediante guia ou, boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do , vinculado aos autos do processo piloto Brasil, agência nº 2234 nº 00212-.33.2016.5.01.0481.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº2234 , vinculado aos autos do processo piloto .2234 nº 0100212-33.2016.5.01.0481 Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de , a ser pago ao leiloeiro ou corretor que comissão, sobre o valor total da compra intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.
A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização.