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SEXTA - 18 DE OUTUBRO DE 2024

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Descrição

Prédio situado na Rua Marechal Floriano, nº 96, Centro, Rio de Janeiro/RJ composto por:

   1) Matrícula: 182.908 - Loja e Sobreloja ;   

   2) Matrícula: 182.909 - 2º Pavimento ;    

   3) Matrícula: 182.910 - 3º Pavimento

   4) Matrícula: 182.911 - 4º Pavimento;   
 
   5) Matrícula: 182.912 - 5º Pavimento;    

   6) Matrícula: 182.913 - 6º Pavimento

   7) Matrícula: 182.914 - 7º Pavimento

   8) Matrícula: 182.915 - 8º Pavimento

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Conforme Ata de Audiência, id 41dd301, o imóvel será vendido pelo conjunto de todas as matrículas, a fim de se maximizar a venda.

DÉBITOS DO IMÓVEL:
IPTU
- Subsolo - R$ 1.328.220,53
- 2º Pavimento - R$ 259.133,11
- 3º Pavimento - R$ 259.133,11
- 4º Pavimento - R$ 259.133,11
- 5º Pavimento - R$ 259.133,11
- 6º Pavimento - R$ 259.133,11
- 7º Pavimento - R$ 237.060,00
- 8º Pavimento - R$ 277.871,18

FUNESBOM
- Loja e Sobreloja - R$ 7.276,41
- 2º Pavimento - R$ 4.365,86
- 3º Pavimento - R$ 4.365,86
- 4º Pavimento - R$ 4.365,86
- 5º Pavimento - R$ 4.365,86
- 6º Pavimento - R$ 4.365,86
- 7º Pavimento - R$ 4.365,86
- 8º Pavimento - R$ 4.365,86

Agendar visitação com o escritório do Leiloeiro através do telefone: (21) 2533-7248 ou pelo WhatsApp: (21) 98299-4515

Lote Único de Prédio com 8 Pavimentos no Centro

Formas de pagamento

Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 80% ( oitenta por cento) da avaliação.

Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 04/11/2024 ao dia 08/11/2024, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 05/11/2024 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).


Dos Lances Online

No dia 12/11/2024, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/83990506642, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h30 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo participar aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa.

O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.

Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:
a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;
b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;
c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.


Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 100309-16.2016.5.01.0034.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100309-16.2016.5.01.0034.

Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.


A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização.
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