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SÁBADO - 18 DE MAIO DE 2024

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  • Autor: FUNERÁRIA BOTAFOGO LTDA
  • Cartório: 12ª Vara Cível
  • Processo:

Descrição

Rua da Passagem, nº 146 - Loja A

  É uma loja bem pequena, que era uma funerária, com parede e chão revestidos, em bom estado, em tons pastéis, que dá para a rua (há outras lojas que dão para o interior das galerias do prédio). Ainda tem no local uma mesa, 3 cadeiras, um relógio de parede redondo, um crucifixo e um ar-condicionado antigo. A parte da loja que dá para a rua é toda de vidro, tanto parede (como se fosse uma divisória) quanto porta. A loja localiza-se num prédio antigo, que tem muitas lojas no térreo, na Rua da Passagem. 

   A loja fica de frente para rua com vasto comércio, com muitos empreendimentos imobiliários em andamento. Não é uma das ruas mais valorizadas do bairro, por ter ainda muitos prédios bem antigos e depreciados, mas já há alguns prédios novos, modernos, e ainda há outros em construção. É perto do metrô, sendo bem servida de transportes públicos bem como serviços públicos essenciais, tais como água encanada, luz, gás encanado, internet etc

Loja em Botafogo

R$ 382.894,51Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 382.894,51Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
05/06/2024 - 12:00
Segundo leilão
13/06/2024 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 364/365, “... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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