Formas de pagamento
Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o
pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da , sobre o valor total da compra, a ser pago a venda direta, além dos 5% de comissão leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador mediante guia ou, boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do , vinculado aos autos do processo piloto Brasil, agência nº 2234 nº 0102694- .51.2016.5.01.0481.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº2234 , vinculado aos autos do processo piloto .2234 nº 0102694-51.2016.5.01.0481.
Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de , a ser pago ao leiloeiro ou corretor que comissão, sobre o valor total da compra intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.
A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido
indicado como responsável por sua realização.