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SEXTA - 16 DE MAIO DE 2025

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  • Autor: EDSON MENDES DA SILVA E OUTROS (1)
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Avenida Geribá, s/n.° - Condomínio "Geribá President  -  Unidade Residencial n.° 16 do Bloco "C"

Com direito a uma vaga para veículo em área de estacionamento descoberto; e a sua correspondente fração ideal de 0,03058 do todo
do terreno e das demais coisas comuns do referido Condomínio, designado por Área designada como de Terras "A”, constituída de arte própria e parte de marinha, com , oriundo do remembramento de duas outras Arcas direito preferencial ao Aforamento de Terras, respectivamente, com 4.875,00m² e 980,00m².

Parte Própria
65,00m de fundos que faz para a Área de Marinha, na Praia de Geribá; 94,20m na lateral esquerda por onde confronta com a Gleba II,  86,20m na lateral direita confrontando com a Gleba IV, medindo 65,00, perfazendo uma área total de 5.855,00m²

Parte de Marinha
65,00m de frente para a Praia de Geribá: 65,00m de fundos confrontando com Alodial acima descrito; 11,25m pelo lado direito por onde confronta com a Gleba IV e 11,25m pelo lado esquerdo por onde confronta com a Gleba lI, perfazendo uma área total de 731,25.

 

Casa em Búzios - Condomínio Geriba Service

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Formas de pagamento

Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% da avaliação.

Em caso de proposta vencedora
com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da , sobre o valor total da compra, a ser pago aovenda direta, além dos 5% de comissão leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador mediante guia ou, boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do , vinculado aos autos do processo pilotoBrasil, agência nº 2234 nº 0011292-.20.2014.5.01.0266

Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de , a ser pago ao leiloeiro ou corretor que comissão, sobre o valor total da compra intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação
a eventual inadimplemento.

A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido
indicado como responsável por sua realização.
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