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QUINTA - 10 DE SETEMBRO DE 2026

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  • Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Rua João Martins, Prédios nºs 412, 418 e 424 e o respectivo terreno Lote 79

Prédios nºs 412, 418 e 424 da Rua João Martins, e o respectivo terreno Lote 79 da mesma rua, medindo 18,00 metros de frente e de fundos, por 20,00 metros de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, com 360m2, confrontando a direita com o Lote 78 de Ventura Martins Duarte, do esquerdo com o Lote 80 de Agostinho Martins Duarte e nos fundos com o Lote 62 de João Martins Duarte Netto, situados na Vila Margarida, K-11, 1º Distrito deste Município... Av 3 – 19.592 – fica declarado que o prédio de nº 412 da Rua João Martins ruiu com a ação do tempo, passando a não mais existir... Av 3 – 19.592 – fica declarado que o prédio de nº 418 da Rua João Martins ruiu com a ação do tempo, passando a não mais existir... Av 3 – 19.592 – fica declarado que o prédio de nº 424 da Rua João Martins ruiu com a ação do tempo, passando a não mais existir... R 6 – 19.592 – Imobiliária e Administradora Confiança Ltda – vendeu a Clínica de Rim Artificial Dom Bosco Ltda... Matrícula: Matrícula 19.592 – ficha 02 – Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu – Livro nº 02 – Registro Geral. Parte interna do imóvel: Não foi possível localizar o bem. A penhora e avaliação foram realizadas com base única e exclusiva na matrícula do RGI. Segundo o Ofício de Id 034a1a1 “O Lote 79 em questão, pertence ao Loteamento Vila Margarida, aprovado em 29/05/1941, Processo nº 2983/41, que não dividiu a área em quadras, apenas em lotes sequenciais, conforme PAL em anexo, não existindo Projeto de Alinhamento”. Registro que o Ofício de 034a1a1, em sua segunda folha, apresenta, aparentemente, uma imagem que não está nítida, não sendo possível identificar precisamente a localização do bem. Ademais, registro que utilizei o “Google Maps” como forma de localização do bem, haja vista não ter encontrado o Lote 79 na citada rua, sendo observado um terreno baldio (fotos anexas). Por fim, consultando o andamento processual, observei que a ilustre Procuradora do Ministério Público do Trabalho informou, em sua manifestação de ID e5e7369, que o citado terreno baldio corresponde aos imóveis de matrículas 19.591 e 19.592. 

Imóvel em Nova Iguaçu

R$ 319.208,40Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 319.208,40Valor 1º leilão
Nova Iguaçu - RJ
Primeiro leilão
26/10/2026 - 14:00
Segundo leilão
27/10/2026 - 14:00

Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do Artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio da leiloeira, com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma da leiloeira deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa e retroagir ao valor mínimo inicial. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

Documentos

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