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SEXTA - 02 DE OUTUBRO DE 2026

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  • Autor: RAFAEL DE SOUZA SANTOS
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Rua Nazaré, nº 204 - Kennedy 
IPTU R$ 5.802,83

Imóvel com área do terreno de: 294,60 metros quadrados, conforme a certidão de RGI anexa ao mandado. Trata-se de imóvel de dois andares, 

Imóvel em Nova Iguaçu

R$ 323.400,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 323.400,00Valor 1º leilão
Nova Iguaçu - RJ
Primeiro leilão
26/10/2026 - 14:00
Segundo leilão
27/10/2026 - 14:00

Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

Documentos

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