Formas de pagamento
Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 334, a seguinte decisão: “... Fica estabelecido que a arrematação poderá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor do lance vencedor, acrescido de 5% (cinco) de comissão da leiloeira e 1% (um por cento) de custas cartorárias até o limite máximo permitido, de acordo com o art. 888 do CPC. Nos termos do art. 895 do CPC, admito a possibilidade de aquisição do bem em prestações, devendo eventual proposta ser apresentada previamente, de forma escrita nos autos, cabendo à leiloeira observar rigorosamente as determinações deste Juízo...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.