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SÁBADO - 30 DE AGOSTO DE 2025

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  • Autor: CONDOMÍNIO PORTO ATLÂNTICO LESTE
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Equador, nº 43 - Unidade 1313 - "A" -  Bloco 02

Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. 

Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 27m² de área edificada. Estando a unidade imobiliária transformada em quarto de Hotel em perfeitas condições de uso. Partes elétrica e hidráulica da unidade em perfeito funcionamento. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. 

Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. 

Apartamento em Hotel no Centro - EXCLUSIVAMENTE UNIDADE HOTELEIRA

R$ 235.100,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 235.100,00Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
24/09/2025 - 12:30
Segundo leilão
30/09/2025 - 12:30

Formas de pagamento

A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 553 o seguinte despacho: “... Fixo a comissão do I. Leiloeiro em 5% sobre o valor da venda, que será devida pelo arrematante, nos exatos termos do artigo 884 do CPC. Reduzir-se-á o percentual para 2,5% (dois e meio por cento) em caso de não realização de leilão por remição ou acordo entabulado... No que se refere a possibilidade de eventuais propostas de interessados no imóvel para pagamento em prestações, o pedido deve ser apresentado nos autos com a devida antecedência para apreciação do Juízo, nos moldes do artigo 895 do CPC...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

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