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SEXTA - 04 DE JULHO DE 2025

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRANCUSI
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Povina Cavalcanti, nº 83 - Apto 1202

Apartamento possuindo duas vagas de garagem, constituído por: sala, 2 suítes, cozinha e área de serviço, com dependência de empregada, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 126m² e estando o mesmo localizado em rua residencial, próximo ao metrô e praia de São Conrado. 

Apartamento em São Conrado

R$ 2.617.636,04Avaliação
R$ 10.000,00Incremento
R$ 2.617.636,04Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
07/08/2025 - 12:50
Segundo leilão
12/08/2025 - 12:50

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 274/275 o seguinte despacho: “... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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