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SÁBADO - 19 DE ABRIL DE 2025

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIO XII
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Direitos Aquisitivos ao Apartamento nº 403 - prédio nº 60 da Rua Deputado Soares Filho

O Edifício possui 4 (quatro) andares, fachada de alvenaria de tijolos, sem elevador, fechado com grades. Construção antiga do ano de 1954. 

O imóvel possui área edificada de 85m² e não possui vaga de garagem.  
É composto de três quartos, um banheiro social, sala, cozinha e dependências de empregada.

Apartamento no Maracanã - Direitos Aquisitivos

R$ 557.346,69Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 557.346,69Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
14/05/2025 - 12:00
Segundo leilão
21/05/2025 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 1179/1180, “... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de compra do referido bem em parcelas, na forma do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”. - A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira.

Documentos

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