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SEXTA - 18 DE ABRIL DE 2025

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  • Autor: ANA LIGIA ALVES DE JESUS
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Estrada dos Bandeirantes, nº 6975 - Apto 101 - Bloco 01

Imóvel  Apartamento 101 do bloco 1 situado na Estrada dos Bandeirantes nº 6975, na Freguesia de Jacarepaguá, 63m² com direito a 1 vaga de garagem descoberta indistintamente situada no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,004722 para o apartamento do respectivo terreno, de propriedade de ELANE SILVA DA CONCEICAO, CPF: 082.527.617-98.

Apartamento em Jacarepaguá

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Formas de pagamento

Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100980-77.2018.5.01.0322
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº .0100980-77.2018.5.01.0322. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão
contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.

Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado.)
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