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TERÇA - 01 DE ABRIL DE 2025

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  • Autor: CONDOMÍNIO PORTO ATLÂNTICO LESTE
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Equador, nº 43 - Unidade 812 - "A"- Bloco 02

Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. 

Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 26m² de área edificada. Estando a unidade imobiliária transformada em quarto de Hotel em perfeitas condições de uso. Partes elétrica e hidráulica da unidade em perfeito funcionamento.  Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. 

Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio.

Apartamento em Hotel no Centro - Quarto EXCLUSIVAMENTE hoteleiro

R$ 219.986,13Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 219.986,13Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
28/04/2025 - 12:50
Segundo leilão
05/05/2025 - 12:50

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interesados que, consta às fls. 525 dos autos, a seguinte decisão: “... O pagamento será feito, de uma única vez, em até 24 horas após ser declarado o vencedor pelo leiloeiro, observando-se o artigo 895 do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

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