Aguarde...

ao vivo Não Estamos ao vivo

Receber informações sobre nossos leilões

  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIO XII
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Gonzaga Bastos, nº 411 - Apto 304

Trata-se de um condomínio com uma única torre composta por quatro andares, com seis apartamentos por andar, totalizando vinte quatro apartamentos. Composto por dois elevadores, um social e outro de serviço. Portaria com funcionamento das 07h às 21h, com monitoramento de câmeras de segurança 24hs na portaria, na entrada e saída de garagem e nos corredores dos andares. As vagas de garagem ficam no térreo, tendo o Apartamento 304 uma vaga demarcada. Não possui área de lazer. O prédio é antigo, mas bem conservado, possuindo a frente em grades de ferro com portão, de entrada e garagem, eletrônico também em grades de ferro. A entrada é aberta, possuindo um hall amplo, aberto e com vista da rua, com colunas de sustentação, um pequeno jardim, acessibilidade, com chão em granito e bancos de madeira. A portaria é fechada com porta de ferro, possuindo uma parede decorativa em madeira e outra com metade em granito. O condomínio possui três funcionários, e o síndico é morador do prédio. 

Do Apartamento 304: O apartamento possui 105m². Situado no terceiro andar, com posição de fundos, estando localizado na coluna do meio com vista para o prédio ao lado. O imóvel é composto por uma sala, três quartos, um banheiro social, uma cozinha, área de serviço e dependência com banheiro.

Apartamento em Vila Isabel

R$ 469.499,20Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 469.499,20Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
19/02/2025 - 12:00
Segundo leilão
24/02/2025 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 1004/1005, “... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

Visitas: 26