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  • Autor: CONDOMÍNIO PORTO ATLÂNTICO LESTE
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Equador, nº 43 - Unidade 1114 "B" - Bloco 02 (quarto do Hotel IBIS)

Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, sendo utilizado pela empresa hoteleira IBIS que autorizou a vistoria da unidade, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. 

Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 19m² de área edificada. Unidade imobiliária com excelente estado de conservação. Parte elétrica e hidráulica da unidade em bom estado de conservação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. Verificado que as paredes da unidade e dos corredores são em Dry Wall.

DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio.

Apartamento em Hotel no Centro

R$ 181.140,41Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 181.140,41Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
06/02/2025 - 13:00
Segundo leilão
11/02/2025 - 13:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 679 a seguinte decisão: “... Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.

Documentos

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