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QUARTA - 30 DE OUTUBRO DE 2024

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  • Autor: CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Desembargador Lima Castro, nº 85 - Apto 1201

Apartamento composto de sala e dois quartos com carpete de madeira; banheiro social com blindex, bancada de granito preto com armário; cozinha com piso frio, meia parede de azulejos e pia em granito; área de serviços com bancada de granito, armários e tanque em louça; quarto de serviço; banheiro de serviço com blindex e pia com armário. 

O prédio possui elevador.

Apartamento em Niterói

R$ 299.418,55Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 299.418,55Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
13/11/2024 - 12:00
Segundo leilão
13/11/2024 - 12:30

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 664/666 a seguinte decisão: “... Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, na forma do art. 884, parágrafo único, CPC, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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