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SEXTA - 18 DE OUTUBRO DE 2024

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TUPÃ
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
  • Processo:

Descrição

Rua Monsenhor Jerônimo, nº 400 - Apto 202

Apartamento com 109m² de área construída.

Prédio: construção em padrão antigo, datada de 1957, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com janelas em esquadria de alumínio em sua fachada, com andar térreo, com 06 apartamentos, mais 03 pavimentos com 06 apartamentos cada, e 01 cobertura, escadas em alvenaria, 1 elevador e corredores com piso. Condomínio não possui garagem, não possui portaria 24h.

Apartamento no Engenho de Dentro

R$ 376.982,62Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 376.982,62Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
07/11/2024 - 12:30
Segundo leilão
12/11/2024 - 12:30

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que conforme decisões de fls. 495 e 511/512, consta: “... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago, A PRINCÍPIO, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (2ª Vara Cível do Méier) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897)... Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas... Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos... O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

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