Aguarde...
SÁBADO - 31 DE AGOSTO DE 2024

ao vivo Não Estamos ao vivo

Receber informações sobre nossos leilões

  • Autor: TEREZA MARIA PIRAGIBE MAGALHÃES, BRUNO PIRAGIBE MAGALHÃES HILDEBRANDT e MAURÍCIO PIRAGIBE MAGALHÃES HILDEBRANDT
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Joaquim Nabuco, nº 205 - Apto 403

Possui área edificada de 110m², idade 1950.

Da Localização: O imóvel está situado em local com amplo comércio, próximo a praia, em área urbana abastecida por transporte público. Posição: fundos. 

Do Prédio: Prédio residencial, com 2 elevadores, portaria 24 horas, com garagem, sem área de lazer.

Apartamento em Copacabana

R$ 1.989.630,50Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 995.000,00Valor 2º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
27/08/2024 - 12:30
Segundo leilão
03/09/2024 - 12:30

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 1070/1071 “... Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

Visitas: 992