Aguarde...
SEGUNDA - 17 DE AGOSTO DE 2026

ao vivo Não Estamos ao vivo

Receber informações sobre nossos leilões

  • Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RENO
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
  • Processo:

Descrição

Rua Leopoldino Bastos, nº 130 - Bloco 2 - Apto 201

Com direito a uma vaga na garagem, medindo dito terreno, conforme retificação de metragens de fls. 148, de frente 56,39m, segmento reto, confrontando com o alinhamento par da Rua Ingazeira, à direita 79,15m, segmento reto, confrontando com o alinhamento par da Rua Ingazeira, à esquerda 90,30m, segmento reto, confrontando com o lado direito da rua de vila nº 96 (casas 1 a 8) da Rua Leopoldino Bastos e fundos 54,25m, segmento reto, confrontando com um trecho não reconhecido da Rua Groaíras. 

Apartamento, residencial, fundos, área edificada de 87m², idade: 1998. O imóvel corresponde a um apartamento residencial, contendo, segundo o porteiro, sala com varanda, 02 quartos, mais quarto de empregada com banheiro pequeno, 02 banheiros (suíte e social). O condomínio onde se situa o apartamento possui playground (com 02 churrasqueiras, piscina e salão de festas), além de serviço de porteiro 24hs, com 04 elevadores (dois para cada bloco). O imóvel se situa próximo das comunidades carentes da região (Complexo do Lins, no trecho da Auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá). 

Apartamento no Engenho Novo

R$ 344.823,75Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 344.823,75Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
22/09/2026 - 12:00
Segundo leilão
24/09/2026 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 331/333 a seguinte decisão: “... Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o bem em reserva de domínio até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º do NCPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação e Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... Defiro, desde já, a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remição ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos...”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira

Documentos

Visitas: 7