Aguarde...
QUINTA - 02 DE JULHO DE 2026

ao vivo Não Estamos ao vivo

Receber informações sobre nossos leilões

  • Autor: Espólio de SÉRGIO ROBERTO DE GREGÓRIO BITTENCOURT
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Avenida Atlântica, nº 2172 - Apto 701

O referido imóvel, que trata-se de um Apartamento com área construída de 500 metros quadrados, contém sua entrada localizada na Avenida Atlântica nº 2172, sendo um prédio de 13 andares, sendo um apartamento por andar, com uma entrada totalmente com jardins, estilo bem moderno, tudo em excelente estado de conservação, sendo o prédio com garagem, play, salão de festas, três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço, tudo em excelente estado de conservação. A localização é valorizada e residencial, desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia. 

Apartamento em Copacabana

R$ 10.875.810,62Avaliação
R$ 10.000,00Incremento
R$ 10.875.810,62Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
10/08/2026 - 12:40
Segundo leilão
12/08/2026 - 12:40

Formas de pagamento

Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.

Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 2243/2245, a seguinte decisão: “... A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % ( cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, §7º, do CPC... Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto de leilão, (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante...”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

Documentos

Visitas: 35