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SÁBADO - 13 DE DEZEMBRO DE 2025

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  • Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ SIMÕES
  • Cartório: JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
  • Processo:

Descrição

Rua Barão de Mesquita, nº 98 - Apto 706

Prédio: Construção do ano de 1980. Sob pilotis, estacionamento no pátio, 8 (oito) andares com 9 apartamentos por andar, mais duas coberturas, entradas separadas para as colunas 01 a 04 e 05 a 09, com dois elevadores cada, portaria 24hs, sistema de câmeras de segurança. 

Imóvel: O imóvel possui área edificada de 60m². Possui sala, dois quartos com armários embutidos, piso de taco, necessitando de sinteco, um banheiro social, cozinha com armários, área de serviço fechada com janela, banheiro de empregada e quarto de empregada com armários. Necessita de modernização, parte elétrica e hidráulica originais ainda. 

Apartamento no Andaraí

R$ 400.000,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 400.000,00Valor 1º leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
09/02/2026 - 12:00
Segundo leilão
11/02/2026 - 12:00

Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 856/857 a seguinte decisão: “... Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante... A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas...”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira

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