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  • Autor: WASHINGTON FERREIRA DE DEUS
  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

1 separador de óleo ID 3888896 - R$ 3.500,00;
1 filtro de óleo ID 677990 - R$ 1.000,00;
2 tampas do balancim ID 20709580 - R$ 10.000,00;
6 bielas ID 208986603 - R$ 15.000,00;
1 cubo de ligação eixo/polia ID 5927590 - R$7.000,00;
3 válvulas de fluxo de ar ID 22352523 - R$ 3.000,00;
2 voltímetro fundo branco ID 874925 - R$ 4.000,00;
 1 voltímetro fundo preto ID 881649 - R$ 1.800,00;
2 gerenciadores de bomba ID 8563960 - R$ 7.000,00;
2 cabos de direção 3848347 /3848176 - R$ 7.000,00;
1 bomba injet. de combustível 32052117421 - R$ 3.000,00;
1 filtro de combustível 8777763 - R$ 1.000,00;
2 alternadores NS 110316 / 105229 - R$ 14.000,00;
3 anodos de zinco 3875264 - R$ 6.000,00;
1 polia de correia 3825823 - R$ 2.000,00;
3 marcadores nível óleo 874924, 874923, 874922 - R$ 2.400,00;
1 filtro de água 845337 - R$ 1.000,00;
1 módulo de bateria 23114828 - R$ 1.000,00;
1 polia cód. 859614 - R$ 1.500,00

Bens Móveis

R$ 91.200,00Avaliação
R$ 500,00Incremento
R$ 91.200,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
22/07/2024 - 11:00
Segundo leilão
23/07/2024 - 11:00

Formas de pagamento

À vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS - Juntado em: 17/06/2024 16:58:19 - 8172661 Fls.: 3 de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante. : Os bens serão inicialmente apregoados pelo Parcelamento lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do Artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos Artigos 775 e 903,§5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga à leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.

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