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SEGUNDA - 17 DE AGOSTO DE 2026

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  • Cartório: CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
  • Processo:

Descrição

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 3225f9b, e encontrados na Rua 26 de março, nº 75, Loteamento Uberlândia, Distrito de Amparo, Nova Friburgo, RJ.


1) 1 (uma) Serrafita RCS, modelo 331, avaliada por R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 2) 1 (uma) máquina de costura Travete, marca Nissin, modelo NS-1842-HH, avaliada por R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 3) 1 (uma) máquina de costura Travete, marca Zoje, modelo ZJ1900BSS, avaliada por R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais); 4) 1 (uma) máquina de costura Overlock, marca Zoje, modelo 8J747ASI4M2-24, avaliada por R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais); 5) 1 (uma) máquina de costura Overlock, marca Zoje, modelo ZJ652-17BD, avaliada por R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais); 6) 1 (uma) máquina de costura Zigue-Zague, marca Gemsy, avaliada por R$ 1.746,00 (hum mil, setecentos e quarenta e seis reais); 7) 1 (uma) máquina de costura Zigue-Zague, marca Sun Special, avaliada por R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); 8) 1 (uma) máquina de costura de 2 agulhas, marca Westman, modelo W2200D, avaliada por R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 9) 1 (uma) máquina de costura Botoneira, marca Marbor, modelo MRB373, avaliada por R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 10) 1 (uma) máquina de costura Overlock, marca Siruba, modelo 747F514MS-23, avaliada por R$ 3.500,00 (três mil, e quinhentos reais); 11) 1 (uma) máquina de costura Zigue-Zague, marca Tec Special, modelo TX 2284N, avaliada por R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). 

VALOR TOTAL: R$ 48.326,00 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais).

Bens Móveis

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Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

Documentos

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